DECRETO N. 11.686, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Pedro Simoni, para locação do prédio sito em Caçapava, à praça São Benedicto, n. 13, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da referida localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Pedro
Simoni, para a locação, pelo prazo de um (1) ano, dois
(2) meses e trinta (30) dias, a contar de 2 de outubro de 1940 e
mediante o aluguel mensal de rs. 250$000 (duzentos e cincoenta mil
réis), do prédio sito em Caçapava, à
Praça S. Benedicto, n. 13, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 12 de dezembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.