DECRETO N. 11.687, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o senhor Antonio Calache, para a locação do prédio sito à rua Capitão Salomão n. 223, no distrito policial de Barracão, do município de Ribeirão Preto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Antonio Calache, para a locação do prédio sito à rua Capitão Salomão n. 223, no distrito policial de Barracão, do município de Ribeirão Preto, destinado à instalação do posto policial local, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 9 de julho de 1940, e pelo aluguel mensal de rs. 100$000 (cem mil réis).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 12 de dezembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly - Director Geral.