DECRETO N. 11.689, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e os srs. José Pereira e Antonio Marriote, para a locação do prédio sito em Pompéia, à rua Campos Novos sem n.° destinado ao funcionamento da cadeia pública da referida cidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato entre a
Repartição Central de Polícia e os srs.
José Pereira e Antonio Marriote, para a locação do
prédio sito em Pompéia, á rua Campos Novos sem
número, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 9 de novembro
de 1940 e mediante o aluguel mensal de Rs. 600$000 (seiscentos mil
réis), destinado ao funcionamento da Cadeia Pública da
mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 12 de dezembro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.