DECRETO N. 11.689, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e os srs. José Pereira e Antonio Marriote, para a locação do prédio sito em Pompéia, à rua Campos Novos sem n.° destinado ao funcionamento da cadeia pública da referida cidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:  
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato entre a Repartição Central de Polícia e os srs. José Pereira e Antonio Marriote, para a locação do prédio sito em Pompéia, á rua Campos Novos sem número, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 9 de novembro de 1940 e mediante o aluguel mensal de Rs. 600$000 (seiscentos mil réis), destinado ao funcionamento da Cadeia Pública da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 12 de dezembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.