DECRETO N. 11.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o senhor Adelino Pinto da Silva para a locação de um prédio sito à Rua da Indústria, sem número, no distrito policial de Tujuguaba, do município de Mogi-Mirim, destinado à instalação do posto policial daquele distrito.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são coferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Adelino Pinto da Silva, para a locação de um prédio sito à Rua da Indústria, sem número, no distrito policial de Tujuguaba, do município de Mogí Mirim, destinado à instalação do posto policial do mesmo distrito, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940, e pelo aluguél mensal de rs: 50$000 (cincoenta mil réis).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 12 de dezembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.