DECRETO N. 11.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Paschoal Rotundo, para a locação do prédio sito à Rua Visconde do Rio Branco, n.º 92, na cidade de Mocóca, destinado à instalação da delegacia de polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1940.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Paschoal Rotundo, para a locação do prédio sito à Rua Visconde do Rio Branco n. 92, na cidade de Mocóca, destinado a instalação da delegacia de polícia local, pelo prazo de um (1) ano, três (3) meses e onze (11) dias, a partir de 20 de setembro de 1940, e à razão de rs: 200$000 (duzentos mil réis) mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 12 de dezembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.