DECRETO N. 11.693, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º. n. IV, do decreto-lei n 1.202. de 8 de abril 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.935, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Prefeito Sanitário de Águas da Prata autorizado a destinar a importância de rs...... 4:140$000 (quatro contos, cento e quarenta mil réis), correspondente a 10 % sôbre os impostos orçados no exercício de 1938, como contribuição da Prefeitura Sanitária, para a construção do "Sanatório para Tuberculosos de Mococa".
Parágrafo único - O pagamento dessa contribuição será feito em 4 prestações iguais, nos exercícios de 1940-41-42 e 43.
Artigo 2.º - A prestação de 1940 será atendida pela verba consignada para tal fim no orçamento para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Fica igualmente o Prefeito Sanitário autorizado a emitir 3 notas promissórias da importância de rs. 1:035$000 (um conto e trinta e cinco mil réis) cada uma, com os vencimentos para 15 de agôsto de 1941, de 1942 e de 1943.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
Mario Lins
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 13 de dezembro de 1940.

Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral