DECRETO N. 11.695, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com , o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.989, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" uma gleba de terras situada no perímetro rural da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, com a área total de 38,3 hectares, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante deste decreto-lei, contendo as seguintes divisas ou confrontações: "começam num ponto, barra do córrego "Serraria" com um seu afluente da margem esquerda que fica fronteando aproximadamente o Sanatório Santa Cruz; daí, sobem por êste afluente, na distância aproximada de 550 metros até encontrar um valo velho, daí defletindo à esquerda, acompanham oito valo no rumo 68°30' SW "Sul do Oeste" e distância de 75 metros, até encontrar o eixo da antiga estrada de rodagem para Santana do Sapucai; dai, defletindo à esquerda, acompanham dita estrada, no sentido de Abernessia, na distância aproximada de 600 metros até encontrar um marco, confrontando em todo êste trecho com uma vila operária, daí, defletindo à direita, seguem o rumo 61°52' SW "Sul do Oeste" e distância de 139 metros; dai. defletindo à direita, rumo 71°02' NW "Noroeste" e distancia de 371 metros; daí defletindo à esquerda, rumo 54°18' SW "Sudoeste" e distância de 73 metros e 20 centímetros; dai, defletindo à direita, rumo 13°19' NW "Noroeste" e distância de 145 metros e 20 centímetros até atingir o acima referido valo velho; daí defletindo à esquerda, rumo aproximado 24°50' NW "Noroeste" e distância de 270 metros, acompanhando uma cerca velha, até um marco, confrontando todo êste trecho com terras do dr. José Carlos de Macedo Soares ou sucessores; daí, defletindo à direita rumo 77°23' NE "Nordeste" e distância de 860 metros e 50 centímetros atravessando nesta extensão a mencionada estrada para Santana do Sapucai e dois pequenos córregos; daí, defletindo à direita, rumo 12°37' SE "Sudeste", e distância de 583 metros, atravessando novamente o último pequeno córrego, até atingir o córrego "Serraria", confrontando nestes dois últimos rumos e distâncias com ter ras do Espólio do dr. Carlos Ekman; daí, defletindo à direita sobem pelo córrego "Serrana na distância aproximada de 240 metros, atê o ponto inicial."
Artigo 2.° - A doação de que trata o artigo anterior será feita mediante os seguintes encargos:
a) - a referida gleba das terras será destinada exclusivamente á ampliação das instalações sanatoriais da beneficiária, de acordo com as suas finalidades sociais;
b) - a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" obngar-se-á a ceder as áreas necessárias para mais duas outras instituições a se instalarem na mesma gleba, desde que, pelos seus Estatutos, se destinem a prestar igualmente assistência aos tuberculosos pobres, sem qualquer distinção de classe, religião, credo político, nacionalidade ou raça;
c) - só serão permitidas as cessões referidas na alinea anterior, quando, depois de solicitadas pelas interessadas, por intermédio da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, tiverem a plena aprovação e autorização, a critério do Prefeito Sanitário, que julgará das condições das pretendentes quanto aos requisitos exigidos;
d) - a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão", obrigar-se-á ainda, por si ou seus cessionários, a conservar a mata existente na gleba a ser doada, sob fiscalização direta da Prefeitura Sanitária.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Lins
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 13 de dezembro de 1940.

Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral.