DECRETO N. 11.704, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940

Transfere alíneas da Verba n. 11 do orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em São Carlos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida na Verba n. 11, Material permanente (2.3.3), do orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em São Carlos, a importância de rs. 466$200 (quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos réis), da alínea Aquisição de máquinas e pertences, para Aquisição de móveis e utensílios.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.