DECRETO N. 11.705, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de rs. 4:680$600 (quatro contos,
seiscentos e oitenta mil e seiscentos réis) a Verba n. 4, Substituições
em Geral (2.1.4), e ao mesmo tempo suplementada em igual quantia a
Verba n. 5, Extraordinários (2.1.5), Gratificações (2.1.5.01), para
serviços extraordinários.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, 20 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.