DECRETO N. 11.705, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Ribeirão Preto

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de rs. 4:680$600 (quatro contos, seiscentos e oitenta mil e seiscentos réis) a Verba n. 4, Substituições em Geral (2.1.4), e ao mesmo tempo suplementada em igual quantia a Verba n. 5, Extraordinários (2.1.5), Gratificações (2.1.5.01), para serviços extraordinários.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, 20 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.