DECRETO N. 11.706, DE 20 DEZEMBRO DE 1940

Abre crédito suplementar de rs. 3:045$000 no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Campinas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Verba n. 2, Pessoal Variável (2.1.2) do orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Campinas, um crédito suplementar de rs. 3:045$000 (três contos e quarenta e cinco mil réis), para ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um contínuo, dois ascensoristas e dois serventes, a contar de 4 de outubro até o fim dêste exercício.
Parágrafo único - Êste crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado. 
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.