DECRETO N. 11.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre crédito suplementar de rs. 4:000$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar da importância
de rs. 4:000$000 (quatro contos de réis) no orçamento vigente da Caixa
Econômica Autônoma do Estado em Amparo, à Verba n. 10, Controle Central
(2.3.2).
Parágrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.