DECRETO N. 11.707, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre crédito suplementar de rs. 4:000$000 à Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar da importância de rs. 4:000$000 (quatro contos de réis) no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Amparo, à Verba n. 10, Controle Central (2.3.2). 
Parágrafo único - Este crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificado. 
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.