DECRETO N. 11.708, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1940
Crea uma Caixa Econômica anexa à Coletoria das Rendas Estaduais de Lindoia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do
artigo 1.º do decreto 2.765, de 19 de janeiro de 1917,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Econômica anexa à Coletoria das Rendas Estaduais de Lindoia.
Artigo 2.º -
A Caixa Econômica ora creada se regerá pela
legislação geral aplicável às caixas
econômicas do Estado.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles.