DECRETO N. 11.709, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Policial do Estado, para o exercício de 1941.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido
no artigo 1.º, .§ 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de
agosto de 1937, o orçamento da Caixa Beneficente da
Fôrça Policial do Estado para o exercicio de 1941, anexo a
êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Percival de Oliveira.
Publicado na Secretaria do Govêrno, em 21 de dezembro de 1940.
Jatyr Gonçalves,
Diretor do Expediente
CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA POLICIAL