DECRETO N. 11.709, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Policial do Estado, para o exercício de 1941.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.º, .§ 4.º, do decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Policial do Estado para o exercicio de 1941, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Percival de Oliveira. 

Publicado na Secretaria do Govêrno, em 21 de dezembro de 1940. 

Jatyr Gonçalves,
Diretor do Expediente

CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA POLICIAL