DECRETO N. 11.719, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940
Modifica o decreto n. 9.712, de 9 de novembro de 1938, declarando de utilidade pública terreno necessário à ampliação do Instituto Profissional Feminino.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
3.033, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser desapropriado, na forma da lei, o terreno situado nesta
Capital, na esquina da rua Monsenhor Andrade e Oriente, medindo para
aquela 7,05 ms, e para esta 55ms, ou seja uma área mais ou menos
de 387 ms.2, confrontando com o Instituto Profissional Feminino e com
propriedade de dona Delinda Cesar de Oliveira, e que consta pertencer
à dona Marieta Nobrega e filhos.
Artigo 2.º - Para execução do previsto no
artigo anterior, oportuamente se abrirá, mediante novo decreto
lei, o crédito especial necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, 21 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de dezembro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.