DECRETO N. 11.719, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1940

Modifica o decreto n. 9.712, de 9 de novembro de 1938, declarando de utilidade pública terreno necessário à ampliação do Instituto Profissional Feminino.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.033, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado, na forma da lei, o terreno situado nesta Capital, na esquina da rua Monsenhor Andrade e Oriente, medindo para aquela 7,05 ms, e para esta 55ms, ou seja uma área mais ou menos de 387 ms.2, confrontando com o Instituto Profissional Feminino e com propriedade de dona Delinda Cesar de Oliveira, e que consta pertencer à dona Marieta Nobrega e filhos.
Artigo 2.º - Para execução do previsto no artigo anterior, oportuamente se abrirá, mediante novo decreto lei, o crédito especial necessário.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, 21 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de dezembro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.