DECRETO N. 11.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Miguel Chibani, para a locação de um prédio, sito em Presidente Prudente, destinado ao funcionamento da Cadeia Pública e Posto Policial da mesma localidade

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contráto celebrado entre a Repartição Central de Politica e o sr. Miguel Chibani, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos a contar de 1.° de janeiro de 1940 e mediante o aluguel mensal de rs. 320$000 (trezentos e vinte mil réis), de um prédio sito à Av. Antonio Prado, n. 2, em Presidente Prudente, destinado ao funcionario da Cadeia Publica e Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 23 de dezembro de 1940.

O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.