DECRETO N. 11.721, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Delduque Ribeiro Garcia, para a locação do prédio sito à rua Municipal, s|n na cidade de Santa Rosa, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da mesma localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Centra de Policia e o sr. Delduque Ribeiro
Garcia, para a locação do predio sito á rua
Municipal s|n, na cidade de Santa Rosa, destinado à
instalação da Delegacia de Polícia local, pelo
prazo de dois (2) anos, a partir de 1.° de janeiro de 1941 e
à razão de rs. 120$000 (cento e vinte mil réis)
mensais.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de dezembro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.