DECRETO N. 11.723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o orçamento de Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1941.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuicões que lhe são conferidas e nos têrmos do § 4.º, artigo 1.º, do decreto n. 8.499. de 20-8-1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o orçamento de Receita e Despesas da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1941, abaixo discriminado:






Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Mario Rolim Telles

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de dezembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.