DECRETO N. 11.725, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado no município de Presidente Vencesláu, comarca de Santo Anastácio e região de Presidente Prudente, o distrito policial de Marabá, cujas divisas são as seguintes:
Principiam na cabeceira do córrego da Onça; descem por êste até a barra com o ribeirão da Areia Dourada; descem por êste ribeirao até a barra do córrego Itapiranga; sobem por êste até a sua cabeceira; daí, em prolongamento, até a divisa do município de Presidente Vencesláu com o de Santo Anastácio; descem por essa divisa até o córrego Areia Branca; ligam daí, em linha reta, com o rumo norte, até a cabeceira desse córrego, descem, ainda, pelo córrego Areia Branca, até a barra com o ribeirão das Anhumas e ligam daí em reta até a cabeceira do córrego da Onça, onde tiveram começo.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de dezembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.