DECRETO N. 11.725, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado no município de Presidente
Vencesláu, comarca de Santo Anastácio e região de
Presidente Prudente, o distrito policial de Marabá, cujas
divisas são as seguintes:
Principiam na cabeceira do córrego da Onça; descem por
êste até a barra com o ribeirão da Areia Dourada;
descem por êste ribeirao até a barra do córrego
Itapiranga; sobem por êste até a sua cabeceira;
daí, em prolongamento, até a divisa do município
de Presidente Vencesláu com o de Santo Anastácio; descem
por essa divisa até o córrego Areia Branca; ligam
daí, em linha reta, com o rumo norte, até a cabeceira
desse córrego, descem, ainda, pelo córrego Areia Branca,
até a barra com o ribeirão das Anhumas e ligam daí
em reta até a cabeceira do córrego da Onça, onde
tiveram começo.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 23 de dezembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.