DECRETO N. 11.731, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, à Secretaria do Govêrno, um crédito especial de 200:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria do
Govêrno, um crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis),
para a desapropriação do prédio e terreno situados à rua Guaianazes n.
1.050, nesta Capital nos têrmos do decreto-lei n. 11.255, de 20 de
julho de 1940.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira.