DECRETO N. 11.736, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre crédito suplementar de Rs. 3:222$200 no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital, um crédito suplementar, no orçamento vigente, de Rs. 3:222$20O (três contos, duzentos e vinte e dois mil e duzentos réis), à Verba n. 3, Inativos (2.1.3), para ocorrer ao pagamento dos vencimentos de um segundo escriturário, até o fim dêste exercício.
Parágrafo único - Êste crédito será atendido pelos recursos resultantes do superavit verificando.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1940.

(a) ADHEMAR DE BARROS
(a) Mario Rolim Telles.