DECRETO N. 11.737, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre crédito suplementar de Rs. 3:900$000 e transfere alíneas da Verba n. 11 no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado em Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto à Verba n. 5,
Extraordinários (2.1.5). para Gratificações
(2.1.5.01) do orçamento vigente da Caixa Econômica
Autônoma do Estado em Araraquara, um crédito suplementar
de Rs. 3:900$000 (três contos e novecentos mil réis), para
ocorrer ao pagamento de gratificações por serviços
extraordinários, atendendo-se êsse crédito com os
recursos resultantes do superavit verificado, e transferida na Verba n.
11, Material Permanente (2.3.3), do referido orçamento a
importância de Rs. 1:710$000 (um conto setecentos e dez mil
rêis) da alínea Aquisição de máquinas
e pertences, para Aquisição de móveis e
utensílios.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1940.
(a) ADHEMAR DE BARROS
(a) Mario Rolim Telles.