DECRETO N. 11.738, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por eli,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento vigente da Caixa
Econômica Autônoma do Estado na Capital, em rs. 12.353$800 (doze
contos, trezentos e cincoenta e três mil e oitocentos réis), a Verba n.
.II Material Permanente (2-2-3), para Aquisição de máquinas e
pertences........... (2-3-3-01), e, ao mesmo tempo suplementada em
igual quantia a Verba n. 7, Aluguéis (2-2-2).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles