DECRETO N. 11.738, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

Reduz e suplementa verbas no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por eli,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital, em rs. 12.353$800 (doze contos, trezentos e cincoenta e três mil e oitocentos réis), a Verba n. .II Material Permanente (2-2-3), para Aquisição de máquinas e pertences........... (2-3-3-01), e, ao mesmo tempo suplementada em igual quantia a Verba n. 7, Aluguéis (2-2-2).
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles