DECRETO N. 11.739, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

Reduz verba e abre crédito especial no orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida em 15:000$000 (quinze contos de réis) a Verba n. II, Material Permanente.... (2-3-3) para Aquisição de máquinas e pertences... (2-3-3-01), do orçamento vigente da Caixa Econômica Autônoma do Estado na Capital, e, ao mesmo tempo aberto crédito especial de igual quantia para ocorrer às despesas com a mudança do prédio e novas instalações da Agência do Brás.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles