DECRETO N. 11.739, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida em 15:000$000 (quinze contos de réis)
a Verba n. II, Material Permanente.... (2-3-3) para Aquisição de
máquinas e pertences... (2-3-3-01), do orçamento vigente da Caixa
Econômica Autônoma do Estado na Capital, e, ao mesmo tempo aberto
crédito especial de igual quantia para ocorrer às despesas com a
mudança do prédio e novas instalações da Agência do Brás.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles