(*) DECRETO N. 11.740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.386, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito de rs. 500:000$000 (quinhentos contos de réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente: 
Verba 177 - consignação n. 2 - Pessoal variável - alínea 39 "Para pagamento do pessoal contratado do Hospital Sanatório do Mandaquí". . . 100:000$000
Verba 178 - consignação n. 1 - Material de consumo - alínea 2 - para diversas despesas e manutenção de doentes no Hospital Sanatório do Mandaquí . . . 400:000$000
Artigo 2.º - Para cobertura deste crédito fica determinada a anulação parcial de rs. 560:000$000 (quinhentos contos de réis) da verba n. 240 - Material e Serviços - alínea 19 - Transporte de Imigrantes, alimentação e despesas eventuais.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Mario Lins

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 24 de dezembro de 1940.

José de Paiva Castro
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções

DECRETO N. 11.740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940

RETIFICAÇÃO

Nota - No art. 2.°, onde se lê rs. 560:000$000, leia se Rs. 500:000$000 (quinhentos contos de réis).