(*) DECRETO N. 11.740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas
atribuições de conformidade com o art. 6.° n. IV, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 3.386, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Educação e Saúde Pública, um
crédito de rs. 500:000$000 (quinhentos contos de réis),
suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
Verba 177 - consignação n. 2 - Pessoal variável -
alínea 39 "Para pagamento do pessoal contratado do Hospital
Sanatório do Mandaquí". . . 100:000$000
Verba 178 - consignação n. 1 - Material de consumo -
alínea 2 - para diversas despesas e manutenção de
doentes no Hospital Sanatório do Mandaquí . . .
400:000$000
Artigo 2.º - Para cobertura deste crédito fica
determinada a anulação parcial de rs. 560:000$000
(quinhentos contos de réis) da verba n. 240 - Material e
Serviços - alínea 19 - Transporte de Imigrantes,
alimentação e despesas eventuais.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Mario Lins
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
24 de dezembro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções
DECRETO N. 11.740, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1940
Nota - No art. 2.°, onde se lê rs. 560:000$000, leia se Rs. 500:000$000 (quinhentos contos de réis).