DECRETO N. 11.746, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito
suplementar de 300:000$000 a verba n. 278, C. 1, n. 2, § 39 do
orçamento vigente, com redução de igual
importância em outras verbas do mesmo orçamento.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art 6.º, n. IV. do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.338, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importância de rs. 300:000$000 (trezentos
contos de réis), suplementar á verba n. 278, C. 1, n. 2,
§ 39, do orçamento vigente, para ocorrer ao pagamento da
subvenção contratual à firma A. M. Teixeira e Cia.
Ltda., correspondente aos serviços de navegação da
linha Iguape-Cananéia - Santos-Rio de Janeiro, durante o
2.º semestre do corrente ano.
Artigo 2.º - Ficam reduzidas de 60:000$000... 60:000$000 e
180:000$000, respectivamente, as verbas ns. 267, C. 1, n. 1.267, C. 2,
ambas do § 38, e 299, n. 1 do § 40, todas do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26
de dezembro de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral.
DECRETO N. 11.746, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
(RETIFICAÇÃO)
Onde se lê : - No artigo 2.º do decreto lei: - "as verbas ns. 267, C. 1 n. 1.267, C 2. n. 2"
Leia-se : - "as verbas ns. 267, C. 1, n. 1, 267, C. 2, n. 2"