DECRETO N. 11.746, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito suplementar de 300:000$000 a verba n. 278, C. 1, n. 2, § 39 do orçamento vigente, com redução de igual importância em outras verbas do mesmo orçamento.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.º, n. IV. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.338, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de rs. 300:000$000 (trezentos contos de réis), suplementar á verba n. 278, C. 1, n. 2, § 39, do orçamento vigente, para ocorrer ao pagamento da subvenção contratual à firma A. M. Teixeira e Cia. Ltda., correspondente aos serviços de navegação da linha Iguape-Cananéia - Santos-Rio de Janeiro, durante o 2.º semestre do corrente ano.
Artigo 2.º - Ficam reduzidas de 60:000$000... 60:000$000 e 180:000$000, respectivamente, as verbas ns. 267, C. 1, n. 1.267, C. 2, ambas do § 38, e 299, n. 1 do § 40, todas do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral.

DECRETO N. 11.746, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

(RETIFICAÇÃO)

Abre à Secretária da Viação e Obras Públicas um crédito suplementar de 300:000$000 a verba n. 278, C. 1, n. 2, § 39 do orçamento vigente, com redução de igual importância em outras verbas do mesmo orçamento.

Onde se lê : - No artigo 2.º do decreto lei: - "as verbas ns. 267, C. 1 n. 1.267, C 2. n. 2"
Leia-se : - "as verbas ns. 267, C. 1, n. 1, 267, C. 2, n. 2"