DECRETO N. 11.747, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 800:000$000, suplementar à verba n. 298, n. 1, § 40, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3 393, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Seria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importância de rs, 80:000$000 (oitocentos
contos de réis), suplementar à verba 298. n. I, .§
40 do orçamento vigente, para ocorrer ao pagamento das despesas
com as obras de construção e fiscalização
do Porto de São Sebastião.
Artigo 2.° - Ficam autorizadas as necessárias
operações de crédito para a execução
do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26
de dezembro de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral.