DECRETO N. 11.747, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito de 800:000$000, suplementar à verba n. 298, n. 1, § 40, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3 393, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Seria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de rs, 80:000$000 (oitocentos contos de réis), suplementar à verba 298. n. I, .§ 40 do orçamento vigente, para ocorrer ao pagamento das despesas com as obras de construção e fiscalização do Porto de São Sebastião.
Artigo 2.° - Ficam autorizadas as necessárias operações de crédito para a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral.