DECRETO N. 11.748, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de 170:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.394. de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importância de rs. 170:000$000 (cento e setenta
contos de réis), suplementar as diversas verbas do parág.
39 do orçamento vigente, destinadas ao pagamento do pessoal,
material de consumo e despesas diversas da Estrada de Ferro São
Paulo e Minas, sendo:
37:000$000 à verba 289, C. 1, SC. 1, n.1;
115:000$000 à verba 291, C. 1, n. 1; e
18:000$000 à verba 292, C. 2, n. 2.
Artigo 2.º - Ficam autorizadas as necessárias
operações de crédito para a execução
do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26
de dezembro de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral.