DECRETO N. 11.749, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre desapropriação de terrrenos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º IV, do decreto-lei federal n. 3.204, de..  1940; do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediate desapropriação judicial ou por via amigavel, os imoveis abaixo referidos e figurados nas plantas que a êste acompanham, rublicadas pelo Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, necessários à construção da estrada São João da Boa Vista - Vargem Grande - Grama, imoveis esses a saber:
a) - situados no distrito, município e comarca de São João da Boa Vista:
1) - Uma faixa de terreno com o comprimento de.. 841,80 metros quadrados, com a largura de 20,00 ms. e com a área de 16.836,00 metros quadrados, e que consta pertencer a Vergilio Cazaroto;
2) - uma faixa de terreno com o comprimento de... 614,90 metros com a largura de 20,00 ms. e com a área de 12.298,00 metros, quadrados, e que consta pertencer a Angelo Mattiello;
3) - uma faixa de terreno com o comprimento de... 432.50,00 metros, com a largura de 20,00 mts, e com a área de 8.650,00 metros quadrados, e que consta pertencer a Antonio Raimundo da Costa;
4) - uma faixa de terreno com o comprimento de 815,85 metros com a largura de 20,00 ms., e com a área de 16.317,00 metros quadrados e que consta pertencer a Lauro Maciel de Godoi;
5) - uma faixa de terreno com o comprimento de 708,00 metros, com a largura de 20,00 ms., e com a área de 14.160,00 metros quadrados, e que consta pertencer a Ana Inacia de Jesus;
6) - uma faixa de terreno com o compromento de 685,10 metros, com a largura de 20,00 ms., e com a área de 13.702,00 metros quadrados e que consta pertencer a Pedro Ajora Silva;
7) - uma faixa de terreno com o comprimento de 143,70 metros, com a largura de 20,00 ms., e com a área de 2.874,00 metros quadrados e que consta pertencer a João José de Macedo;
8) - uma faixa de terreno com o comprimento de 166,00 metros com a largura de 20,00 ms., e com a área de 3.320,00 metros quadrado e que consta pertencer a Joaquin dos Santos Macedo;
b) - situados no distrito e minicipio de Vargem Grande, da comarca de São João da Bao Vista:
1) - uma faixa de terreno com o comprimento de 610.00 metros, com a largura de 20,00 ms., e com a área de 12.200,00 metros quadrados e que consta pertencer a Santo Rosario;
2) - duas faixas de terreno com o comprimento,respectivamente de 699,00 metros, ambas com a largura de 20,00ms., e com área total de 17.180,00 metros quadrados, e que consta pertencerem a Gabriel Francisco da Costa;
3) - uma faixa de terreno com a comprimento de 1.442,40 metros com a largura de 20,00 ms., e com a área de 28.854,00 metros quadrados e que consta pertencer a Domingos Marti
Artigo 2.º - A fazenda do estado receberá a doação pura desses terrenos a que se comprometeram seus proprietários, passando somente o,justo valor das benfeitorias quando fõr o caso.
Artigo 3.º - A desapropriação a que se refere o art. 1.º é declarada com o caráter de urgente nos têrmos dos arts. 40 e 41 do decreto federal n. 4.956. de 9 de setembro de 1903, combinados com o art.1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 4.º - Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estrada de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de 1940.

F. Gayoto,
Diretor Geral.