DECRETO N. 11.750, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.248, de ... 1940 do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
mediante desapropiação judicial, imovel figurado na
planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
necessário à construção da estrada
Jundiaí-Itatiba-Amparo, situado no distrito, município e
comarca de Itatiba, que consta pertencer a dona Rosa Emilia Pesce.
Artigo 2.º - A desapropiação a que se refere
o art. 1º é declarada com caráter de urgente, nos
têrmos do artigo 41 e parágrafos de decreto federal n.
4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o art 1.° do
decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º -
Correrão por conta das verbas próprias do departamento de
Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de
1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral