DECRETO N. 11.750, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.248, de ... 1940 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou mediante desapropiação judicial, imovel figurado na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessário à construção da estrada Jundiaí-Itatiba-Amparo, situado no distrito, município e comarca de Itatiba, que consta pertencer a dona Rosa Emilia Pesce.
Artigo 2.º - A desapropiação a que se refere o art. 1º é declarada com caráter de urgente, nos têrmos do artigo 41 e parágrafos de decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinados com o art 1.° do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.
º - Correrão por conta das verbas próprias do departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral