DECRETO N. 11.751, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
dando execução ao disposto no artigo 78, do Decreto-Lei n. 11.665, de
30 de novembro de 1940.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de... 80:000$000
(oitenta contos de réis), da Consignação n. 2 (pessoal variável) para a
Consignação n. 1 (pessoal fixo), na verba orçamentária n. 274.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de 1940.
F. Gayoto.
Diretor Geral.