DECRETO N. 11.752, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova novo traçado para a
variante de bitola de 1m,00 entre Mineiros e Capim Fino, a que se
refere a alínea "c" do decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras
Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos documentos que com êste baixam e
serão arquivados na Diretoria de Viação depois de rubricados pelo
Diretor, projeto inclusivê orçamento, abaixo discriminado, relativo ao
novo traçado para a variante de bitola de 1m,00 entre Mineiros e Capim
Fino, a que se refere a alínea "e" do decreto n. 8.423, de 15 de julho
de 1937:
Artigo 2.º - Em virtude da aprovação constante do artigo 1.º, o
total de 26.699:703$150 do orçamento aprovado pelo decreto n. 9.779, de
1.º de dezembro de 1938, que modificou o orçamento aprovado pelo
decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937, fica reduzido a
26.636:315$600, máximo das despesas com o alargamento de bitola de que
trata êste último decreto, as quais, depois de apuradas em tomada de
contas aprovada pelo Gôverno, serão levadas ao Fundo Especial
instituido pelo decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927, nas vias
férreas unificadas pelo decreto n.3.179, de 9 de março de 1920, sob a
condição, porém, de se não aplicar a tais despesas o disposto no
parágrafo único do artigo 4.º do penúltimo desses decretos.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26
de dezembro de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.