DECRETO N. 11.752, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova novo traçado para a variante de bitola de 1m,00 entre Mineiros e Capim Fino, a que se refere a alínea "c" do decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, nos documentos que com êste baixam e serão arquivados na Diretoria de Viação depois de rubricados pelo Diretor, projeto inclusivê orçamento, abaixo discriminado, relativo ao novo traçado para a variante de bitola de 1m,00 entre Mineiros e Capim Fino, a que se refere a alínea "e" do decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937:


 
Artigo 2.º - Em virtude da aprovação constante do artigo 1.º, o total de 26.699:703$150 do orçamento aprovado pelo decreto n. 9.779, de 1.º de dezembro de 1938, que modificou o orçamento aprovado pelo decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937, fica reduzido a 26.636:315$600, máximo das despesas com o alargamento de bitola de que trata êste último decreto, as quais, depois de apuradas em tomada de contas aprovada pelo Gôverno, serão levadas ao Fundo Especial instituido pelo decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927, nas vias férreas unificadas pelo decreto n.3.179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porém, de se não aplicar a tais despesas o disposto no parágrafo único do artigo 4.º do penúltimo desses decretos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de 1940. 

F. Gayotto,
Diretor Geral.