DECRETO N. 11.753, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1939, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agôsto de 1909; 2929, de 27 de maio de 1918, e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único. - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1939, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.




(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 agôsto de 1909, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 26 de dezembro de 1940.

Guilherme Winter,
Secretário de Estado.