DECRETO N. 11.756, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.º. n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.375, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de .......... 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis) a alínea 32 - Para pagamento de serviços profissionais contratados - Subconsignação n. 1 - Consignação n. 3 - Pessoal Variável - Verba n. 80 - Pessoal, atribuída, no orçamento vigente, à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior ficam suplementadas as seguintes alíneas:
2:000$000 (dois contos de réis) a alínea 6 - Para consumo de gás, luz e energia elétrica - da Subconsignação n. 1 - Consignação n.2 - Despesas Diversas;
15:000$000 (quinze contos de réis) a alínea 10 - Para pagamento de alugueis - da Subconsignação n. 2 - Consignação n. 2 - Despesas Diversas;
15:000$000 (quinze contos de réis) a alínea 11 - Para aquisição ele materiais de expediente e desenho - da Consignação n. 3 - Material de Consumo;
3:000$000 (três contos de réis) a alliança 12 - Para aquisição de materiais para equipamento de turmas e confecção de marcos de cimento - da consignação n. 3 - Material de consumo;
25:000$000 (vinte e cinco de réis) alínea 14 - Para custas judiciais - da consignação n. 4 - Despesas Diversas; e
90:000$000 (noventa contos de réis) a alinea 15 - Para despesas eventuais e não previstas - da consignação n. 4 - Despesas Diversas - todas da Verba n. 81 - Material e Serviços - I - Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado - parágrafo 16 do orçamento vigente - (Tabelas Explicativas da Dsepesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de dezembro de 1940.

Fábio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.