DECRETO N. 11.756, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art 6.º. n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.375, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de
.......... 150:000$000 (cento e cincoenta contos de réis) a
alínea 32 - Para pagamento de serviços profissionais
contratados - Subconsignação n. 1 -
Consignação n. 3 - Pessoal Variável - Verba n. 80
- Pessoal, atribuída, no orçamento vigente, à
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do
Estado.
Artigo 2.º - Com a redução de que trata o artigo anterior ficam suplementadas as seguintes alíneas:
2:000$000 (dois contos de réis) a alínea 6 - Para consumo
de gás, luz e energia elétrica - da
Subconsignação n. 1 - Consignação n.2 -
Despesas Diversas;
15:000$000 (quinze contos de réis) a alínea 10 - Para
pagamento de alugueis - da Subconsignação n. 2 -
Consignação n. 2 - Despesas Diversas;
15:000$000 (quinze contos de réis) a alínea 11 - Para
aquisição ele materiais de expediente e desenho - da
Consignação n. 3 - Material de Consumo;
3:000$000 (três contos de réis) a alliança 12 -
Para aquisição de materiais para equipamento de turmas e
confecção de marcos de cimento - da
consignação n. 3 - Material de consumo;
25:000$000 (vinte e cinco de réis) alínea 14 - Para
custas judiciais - da consignação n. 4 - Despesas
Diversas; e
90:000$000 (noventa contos de réis) a alinea 15 - Para despesas
eventuais e não previstas - da consignação n. 4 -
Despesas Diversas - todas da Verba n. 81 - Material e Serviços -
I -
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do
Estado - parágrafo 16 do orçamento vigente - (Tabelas
Explicativas da Dsepesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro
de 1940).
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 26 de dezembro de 1940.
Fábio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.