DECRETO N. 11.757, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de 7.000:000$000 à
Secretaria da Viação e Obras Públicas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
3.397, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito espedial de rs. 7.000:000$000 (sete mil contos de
réis), destinado a ocorrer às despesas com a
execução de obras públicas a cargo da
Comissão Especial creada pelo decreto n. 11.218, de 6 de julho
de 1940, e reduzido de igual importância o crédito aberto
pelo decreto-lei n. 11.221, de 9 de julho do corrente ano.
Parágrafo único - Caso o saldo existente no
crédito a que se refere o último decreto citado
não baste para cobertura do crédito de rs 7.000:000$0000
(sete mil contos de réis), a que se refere o art. 1.°
êste se reduzirá ao quantum do saldo que existir.
Artigo 2.° - O crédito ora aberto terá
vegência atpe 31 de dezembro de 1941, ficando a Secretaria da
Fazenda autorizada a providenciar a tranferência do saldo
verificado ao encerrar-se o presente exercício financeiro.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 27
de dezembro de 1940.
F. Gayotto
Diretor Geral.