DECRETO N. 11.761, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de arbil de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.443, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Sanitária de Campos do Jordão, nos têrmos da legislação em vigor, um crédito especial de rs. 23:010$900 (vinte e três contos, dez mil e novecentos réis), para atender às seguintes despesas:
Gosolina e óleos lubrificantes 6:000$000
Forragens 3:000$000
Fretes 650$000
Material funarário 500$000
Trasportes de doentes e enterramentos (ambulâcia e carro fúnebre) 6:000$000
Acessórios de automóveis 2:000$000
Uma charrete arreada 1:100$000
Material de expediente 1:500$000
Assistência social 1:500$000
Materiais diversos 760$900
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas constantes do orçamento vigente dessa Prefeitura.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
Jão Baptista Gomes Ferraz

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1940.

Fausto Richetti,
Subdiretor Geral.