DECRETO N. 11.761, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 3 de arbil de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.443, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura
Sanitária de Campos do Jordão, nos têrmos da
legislação em vigor, um crédito especial de rs.
23:010$900 (vinte e três contos, dez mil e novecentos
réis), para atender às seguintes despesas:
Gosolina e óleos lubrificantes 6:000$000
Forragens 3:000$000
Fretes 650$000
Material funarário 500$000
Trasportes de doentes e enterramentos (ambulâcia e carro fúnebre) 6:000$000
Acessórios de automóveis 2:000$000
Uma charrete arreada 1:100$000
Material de expediente 1:500$000
Assistência social 1:500$000
Materiais diversos 760$900
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do excesso de arrecadação
verificado em diversas rubricas constantes do orçamento vigente
dessa Prefeitura.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
Jão Baptista Gomes Ferraz
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1940.
Fausto Richetti,
Subdiretor Geral.