DECRETO N. 11.762, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.° n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
3.418, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, ao
Departamento das Municipalidades, um crédito especial na
importância de 1.600:000$000 (mil e seiscentos contos de
réis) destinado a ocorrer às despesas com a
conclusão do plano de melhoramentos referentes à
Prefeitura Sanitária de Guarujá, com a seguinte
aplicação e distribuição:
a) - Construção do canal de saneamento, entre as ruas
Petrópolis e Mario Ribeiro, no eixo da Avenida Leomil e uma
comporta na saída do mesmo, na Avenida Marechal Deodoro -
400:000$000.
b) - Prolongamento da Avenida Marechal Deodoro, na parte sul, e desapropriações - 500:000$000.
c) - Asfaltamento da estrada de rodagem, que liga Santos ao Guarujá - 300:000$000.
d) - Construção de um muro de arrimo e talude, na Avenida
Marechal Deodoro, entre as Ruas México e Cubatão;
assentamento de guias e lages; asfaltamento e construção
de galerias, nêsse trêcho - 200:000$000.
e) - reforma de duas pontes do Ferry-Boat - 30:000$000.
f) - Construção de um mercado - 70:000$000.
g) - Conclusão do asfaltamento no centro da cidade em uma área de 4.000 m2. - 100:000$000.
Parágrafo único - Para a cobertura do
crédito de que trata êste artigo, fica o Tesouro do Estado
autorizado a realizar as necessárias operações de
crédito.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, e terá sua
vigência também no decorrer de 1941.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
João Baptista Gomes Ferraz
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1940.
Fausto Ricchetti,
Subdiretor Geral.