DECRETO N. 11.776, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de 2.500:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.441, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, com
vigência neste exercicio e no de 1941, um crédito especial
na importância de rs. 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos
de réis), por conta da autorização constante do
Decreto n. 7.162, de 24 de maio de 1935, e destinado ao prosseguimento
da construção da " Via Anchieta" .
Artigo 2.° - O Tesouro do Estado efetuará os
pagamentos requisitados, pela Secretaria da Viação e
Obras Públicas, até o limite mensal de rs. 1.250:000$000,
ficando autorizadas as operações de crédito que se
tornarem necessárias para a execução do presente
decreto-lei.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de dezembro de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.