DECRETO N. 11.776, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de 2.500:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.441, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência neste exercicio e no de 1941, um crédito especial na importância de rs. 2.500:000$000 (dois mil e quinhentos contos de réis), por conta da autorização constante do Decreto n. 7.162, de 24 de maio de 1935, e destinado ao prosseguimento da construção da " Via Anchieta" .
Artigo 2.° - O Tesouro do Estado efetuará os pagamentos requisitados, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, até o limite mensal de rs. 1.250:000$000, ficando autorizadas as operações de crédito que se tornarem necessárias para a execução do presente decreto-lei.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de dezembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.