DECRETO N. 11.777, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre abertura de um crédito de..... 4.491:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.421, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de 4.491:000$000 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um contos de réis), suplementar a diversas verbas do § 39 do orçamento vigente, destinadas ao pagamento do pessoal, obras novas, material de consumo e despesas diversas da Estrada de Ferro Araraquara, inclusive da Estrada de Ferro Monte Alto, sendo:
1.057:400$000 à verba 283, C. 1, SC. 1, n. 1;
2.433:000$000 à verba 284, C. 1, n. 1;
855:200$000 à verba 285, C. 1, n. 1; e
145:400$000 à verba 285, C. 2, n. 2.
Artigo 2.° - O presente crédito correrá por conta do excesso verificado na receita da Estrada, durante o presente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme E. Winter