DECRETO N. 11.777, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre abertura de um crédito de..... 4.491:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.421, de 1940, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importância de 4.491:000$000 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e um contos de réis), suplementar a
diversas verbas do § 39 do orçamento vigente,
destinadas ao pagamento do pessoal, obras novas, material de consumo e
despesas diversas da Estrada de Ferro Araraquara, inclusive da Estrada
de Ferro Monte Alto, sendo:
1.057:400$000 à verba 283, C. 1, SC. 1, n. 1;
2.433:000$000 à verba 284, C. 1, n. 1;
855:200$000 à verba 285, C. 1, n. 1; e
145:400$000 à verba 285, C. 2, n. 2.
Artigo 2.° - O presente crédito correrá por
conta do excesso verificado na receita da Estrada, durante o presente
exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter