(*) DECRETO N. 11.778, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Autoriza a aquisição de domínio útil, posse e benfeitorias referentes a terrenos de marinha situados em São Sebastião.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de sua atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 3.422, de 1940 do Departamento
Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos dos decretos-leis federais ns.
24.599 e 24.729, respectivamente, de 6 e de 13 de julho de 1934 e
5.047, de 21 de dezembro de 1939, combinados, fica a Fazenda do Estado
autorizada a adquirir, mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, o domínio útil, posse e
benfeitorias dos terrenos de marinha situados no distrito de paz,
Município e Comarca de São Sebastião,
necessários às obras de desenvolvimento do Porto de
São Sebastião, confinando em sua integridade, um lado com
o córrego Ipiranga, de outro com terrenos de marinha levantados
pelo Domínio da União, em 1937, e pelos fundos com
terrenos de Junqueira Arantes e Cia., dr. Clovis Ribeiro e de
propriedade do Estado, e que consta pertencerem a Benedito Ferreira,
Inácio de Carvalho, Otilia Fretitas de Oliveira, viuva de
Raymundo Alves de Oliveira, Sebastião de Moura, Getulio
França, Maria da Conceição Meira, Osvaldo Joaquim
de Mattos, Joaquim de Moura, indelecio Alves de Abreu, João
José do Nascimento, Agnelo Ribeiro dos Santos, José
Pacini, Manoel Libanio dos Santos, Argemiro Cipriano de Oliveira, dr.
Gustavo Paes de Barros, Teotonio Nobre, Antonia Sampaio, Antonio Souza,
Augusto Benedito do Rosario, Jorge Firmino de Olveria, Benedito
João da silva, Zino Militão dos Santos, Joaquim de
Araujo, Agenor Marcolino de Abreu, V. A. Chagas e Cia., e Manoel Pires
de Oliveira, conforme planta e relação elaboradas pela
Diretoria de Viação devidamente rubricadas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Publicas e que com êste baixam.
Artigo 2.º - A área total dos terrenos de marinha e
seus acréscimos a serem adquiridos nos têrmos do artigo
anteriosr, é de quarenta e seis mil duzentos e noventa e
três metros quadrados (46.293 ms2).
Artigo 3.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, com
vigência neste e no exercício de 1941, o crédito
especial de rs 100:000$000 (cem contos de réis) para ocorrer às
despesas com a execução do presente decreto-lei, autorizadas as
necessárias operações de crédito.
Artigo 4.º - O presente decreto-lei, entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de dezembro de 1940.
F. Gayotto.
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.