DECRETO N. 11.779, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Prorroga a vigência de diversos créditos especiais abertos à Secretaria da Viação e Obras Públicas


O INTERVENTOR FERDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da resolução n. 3.420, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1941 a vigencia dos créditos especiais abertos à Secretaria da Viação e Obras Públicas pelos seguintes decretos: n. 10.104, de 5-4-1939: n. 11.088 de 15-05-1940; n. 11.059. de 15-05-1940 e n. 11.092, de 17-5-1940.
Parágrafo único -A Secretaria da Fazenda providenciará a transferência dos saldos verificados ao encerrar-se o presente exercício financeiro.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de dezembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.