DECRETO N. 11.779, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Prorroga a vigência de diversos créditos especiais abertos
à Secretaria da Viação e Obras Públicas
O INTERVENTOR FERDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n.
IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
têrmos da resolução n. 3.420, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de
1941 a vigencia dos créditos especiais abertos à
Secretaria da Viação e Obras Públicas pelos
seguintes decretos: n. 10.104, de 5-4-1939: n. 11.088 de 15-05-1940; n.
11.059. de 15-05-1940 e n. 11.092, de 17-5-1940.
Parágrafo único -A Secretaria da Fazenda providenciará a transferência dos
saldos verificados ao encerrar-se o presente exercício
financeiro.
Artigo 2.º -
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de dezembro de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.