DECRETO N. 11.780, DE 30 DEZEMBRO DE 1940

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, número IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.445, de 1940 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada no § 6.°, verba 16, do orçamento vigente - consignação n. 1, a importância de 31:142$200 (trinta e um contos, cento e quarenta e dois mil e duzentos réis), na Tabela "G" - alínea 21 - "Para fardamento por conta do Estado".
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Govêrno, o crédito especial de rs.... 31:142$200 (trinta e um contos, cento e quarenta e dois mil e duzentos réis), para pagamento de diferença de vencimentos a que fizeram jús diversos militares da Fórça Policial do estado, nos anos de 1933 e 1937, o qual será atendido pela anulação prevista no artigo anterior.
Artigo 3.° - A anulação e abertura de crédito de que trata êste decreto-lei alteram, em parte, o decreto n. 10.843, de 22 de dezembro de 1939, que fixou as despesas da Força policial do Estado, para o exercício corrente.
Artigo 4.° - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria do Govêrno, em 30 de dezembro de 1940.

Jatyr Gonçalves,
Diretor do Expediente