DECRETO N. 11.780, DE 30 DEZEMBRO DE 1940
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de sua atribuições, de
conformidade com o artigo 6.°, número IV, do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 2.445, de 1940 do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica anulada no § 6.°, verba 16, do
orçamento vigente - consignação n. 1, a
importância de 31:142$200 (trinta e um contos, cento e quarenta e
dois mil e duzentos réis), na Tabela "G" - alínea 21 -
"Para fardamento por conta do Estado".
Artigo 2.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria do Govêrno, o crédito especial de rs....
31:142$200 (trinta e um contos, cento e quarenta e dois mil e duzentos
réis), para pagamento de diferença de vencimentos a que
fizeram jús diversos militares da Fórça Policial
do estado, nos anos de 1933 e 1937, o qual será atendido pela
anulação prevista no artigo anterior.
Artigo 3.° - A anulação e abertura de
crédito de que trata êste decreto-lei alteram, em parte, o
decreto n. 10.843, de 22 de dezembro de 1939, que fixou as despesas da
Força policial do Estado, para o exercício corrente.
Artigo 4.° - O presente decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria do Govêrno, em 30 de dezembro de 1940.
Jatyr Gonçalves,
Diretor do Expediente