DECRETO N. 11.783, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor José de Almeida Barros, para a locação de um prédio sito à Rua Alferes Pedrosa, sem número, na cidade de São Bento do Sapucaí, destinado à instalação da delegacia de Policia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor
José de Almeida Barros, para a locação do
prédio sito à Rua Alferes Pedrosa, sem número, na
cidade de São Bento do Sapucal, destinado à
instalação da delegacia de polícia local, mediante
o aluguel mensal de rs. 150$000 (cento e cincoenta mil réis) e
pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 15 de dezembro de 1940.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 30 de dezembro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.