DECRETO N. 11.784, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Salim Aborihan, para a locação de um prédio sito à praça Nove de Julho, sem número, na cidade de ITAJUBÍ, destinado à instalação da delegacia de polícia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o senhor Salim
Aborihan, para a locação de um prédio sito
à praça Nove de Julho, sem número, na cidade de
ITAJUBÍ, destinado à instalação da
delegacia de polícia local, pelo prazo de 2 (dois) anos, a
partir de 8 de novembro de 1940, e pelo aluguel mensal de rs. 250$000
(duzentos e cincoenta mil réis).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 30 de dezembro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Ássaly.