DECRETO N. 11.785, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Aprova a rescisão do contrato de locação, celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública e o Senhor Amim Cury.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhes são
conferidas pelo Decreto-Lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 8 de novembro de
1940, o termo de rescisão do contrato de locação,
celebrado entre a extinta Secretaria da Segurança Pública
e o Senhor Amim Cury, referente ao prédio onde funcionou a
delegacia de policia de Itajubí, aprovado pelo decreto n. 8.925,
de 19 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 30 de dezembro de 1940.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly.