DECRETO N. 11.786, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Companhia Paulista de Exportação, para a locação do prédio n. 1, da Avenida Sete de Setembro, na cidade de Matão, destinado à instalação da delegacia de polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Companhia Paulista de Exportação, para a locação do prédio n. I, da Avenida Sete de Setembro, na cidade de Matão, destinado à instalação da delegacia de polícia local, pelo prazo de um (1) ano e quatro meses, a partir de 1.º de setembro de 1940, e pelo aluguel mensal de rs. 150$000 (cento e cincoenta mil réis).
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 30 de dezembro de 1940.

O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly