DECRETO N. 11.789, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940

Autoriza o Govêrno do Estado a receber, em doação, terreno em Boituva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, numero IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 3.138, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a receber de dona Maria de Jesus Barreto. em doação, um terreno medindo 50 (cincoenta) metros de frente, por 100 (cem) metros de fundos (5.000 ms 2), situado á rua São João, no municipio de Boituva, comarca de Porto Feliz, destinado á construção de um Grupo Escolar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.