DECRETO N. 11.803, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de 29.600:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de sua atribuições de
conformidade com o art. 6.° n. IV, de decreto-lei federal n. 1202,
de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
3.524. de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importância de vinte e nove mil e seiscentos
contos de réis (29.600:000$000), suplementar a diversas verbas
do .§ 39 do orçamento vigente, destinadas ao pagamento do
pessoal, obras novas, material de consumo e despesas diversas da
Estrada de Ferro Sorocabana, sendo:
10.300:000$000 à verba 280, C. 1, SC. 1. n. 1;
6.800:000$000 à verba 281, C. 1, n. 1;
7.000:000$00 à verba 232, C. 1, n. 1;
5.500:000$000 à verba 282. C. 2. n. 2.
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto
pelo excesso verificado na receita da Estrada, durante o presente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 31 de dezembro de
1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.