DECRETO N. 11.803, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de 29.600:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições de conformidade com o art. 6.° n. IV, de decreto-lei federal n. 1202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 3.524. de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importância de vinte e nove mil e seiscentos contos de réis (29.600:000$000), suplementar a diversas verbas do .§ 39 do orçamento vigente, destinadas ao pagamento do pessoal, obras novas, material de consumo e despesas diversas da Estrada de Ferro Sorocabana, sendo:
10.300:000$000 à verba 280, C. 1, SC. 1. n. 1;
6.800:000$000 à verba 281, C. 1, n. 1;
7.000:000$00 à verba 232, C. 1, n. 1;
5.500:000$000 à verba 282. C. 2. n. 2.
Artigo 2.° - O presente crédito será coberto pelo excesso verificado na receita da Estrada, durante o presente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de dezembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.