DECRETO N. 11.805, DE 8 DE JANEIRO DE 1941
Aprova o orçamento para o exercício de 1941 do Instituto de Café do Estado de São Paulo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o
estabelecido no artigo 1.°, .§ 4.° do decreto n. 8.499 de
20 da agôsto de 1937, o orçamento para o exercício
de 1941 do Instituto de Café do Estado de São Paulo,
anexo a êste decreto.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado ae São Paulo, 8 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS, Mario Rolim Telles.