DECRETO N. 11.805, DE 8 DE JANEIRO DE 1941

Aprova o orçamento para o exercício de 1941 do Instituto de Café do Estado de São Paulo

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.°, .§ 4.° do decreto n. 8.499 de 20 da agôsto de 1937, o orçamento para o exercício de 1941 do Instituto de Café do Estado de São Paulo, anexo a êste decreto.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado ae São Paulo, 8 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS, Mario Rolim Telles.


Na "DESPESA EFETIVA" n. 3, DESPESAS DIVERSAS, n. VII, Material de Consumo, letra K, Onde se lê
"SECÇÃO DE EXPOSIÇÃO",
leia-se
"SECÇÃO DE EXPEDIÇÃO".