DECRETO N. 11.809, DE 13 DE JANEIRO DE 1941

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o Espólio do Sr. Leopoldo de Oliveira Figueiredo, para a locação de um prédio sito à Avenida Conselheiro Nébias n. 184, na cidade de SANTOS, destinado à instalação da delegacia regional de polícia daquela localidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Espólio do sr. Leopoldo de Oliveira Figueiredo, para a locação do prédio sito a Avenida Conselheiro Nébias, n. 184, na cidade de Santos, destinado à instalação da delegacia regional de polícia daquela localidade, pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 20 de outubro de 1940, e pelo aluguel mensal de um conto e duzentos mil réis (rs. 1:200$000).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1941.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de janeiro de 1941.
Alfredo Issa Assaly,  Diretor Geral.