DECRETO N. 11.810, DE 13 DE JANEIRO DE 1941
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o Dr. Celso Pinto Ribeiro, para a locação do prédio sito à Avenida Maciel n. 43, na cidade de Igarapava, destinado à instalação da delegacia de policia local.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
Federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o Sr. Dr. Celso Pinto Ribeiro, para a
locação do prédio sito a Avenida Maciel n. 43, na cidade de Igarapava,
destinado à instalação da delegacia de polícia local, pelo prazo de um
(1) ano e dois meses, a partir de 1.° de novembro de 1940 e pelo
aluguel mensal de rs. 200$000 (duzentos mil réis).
Artigo 2.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1941.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 13 de janeiro de 1941.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.